FAQ
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Leilão é um processo de compra e venda que pode envolver órgãos públicos, empresas privadas ou até pessoas físicas, em que o bem é arrematado pelo participante que apresentar o maior lance.
Os leilões podem ser presenciais, online (apenas pela web) ou simultâneos (presenciais e online ao mesmo tempo).
Quem pode participar? Qualquer pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica pode participar. Basta realizar o cadastro na em nosso site, enviar a documentação solicitada, se habilitar no leilão e no lote de interesse e, após aprovação, começar a ofertar lances.
Dentro de um leilão, Comitente é quem vende, ou seja, o atual dono do bem que está sendo leiloado. O Comitente pode ser um banco, uma financeira, uma seguradora, uma prefeitura, entre outros. Por outro lado, o Arrematante é que compra, ou seja, aquele que deu o maior lance e venceu o leilão.
O funcionamento do leilão é simples: um bem — como um imóvel, veículo ou outro item — é disponibilizado com um valor inicial de venda (preço de abertura). A partir daí, os interessados fazem seus lances, cada um maior que o anterior. O processo segue até o encerramento, quando o participante que tiver oferecido o maior valor dentro do prazo estipulado se torna o vencedor e arremata o objeto.
Lote é um conjunto formado por um ou mais bens que serão leiloados. Um lote pode ser composto por apenas um bem ou por conjuntos de bens.
No leilão, lance é a proposta de valor que cada participante oferece para disputar um lote. Ele deve respeitar as regras definidas no edital, como o lance mínimo (valor inicial) e o incremento mínimo (diferença obrigatória entre um lance e outro).
Os lances podem ser feitos de duas formas:
Lance manual: o participante acompanha o leilão em tempo real e dá seus lances manualmente quando desejar.
Lance automático: o participante cadastra previamente um valor máximo, e o sistema dá os lances de forma automática sempre que necessário, até atingir esse limite, garantindo que ele permaneça competitivo sem precisar acompanhar em tempo real.
Leilão judicial: ocorre quando o bem (como um imóvel, por exemplo) é levado a leilão por determinação da Justiça, geralmente para quitar dívidas reconhecidas em um processo judicial.
Leilão extrajudicial: acontece fora da justiça. Quando alguém deixa de pagar o financiamento de um imóvel, por exemplo, e o banco coloca esse bem a venda por meio de um leilão.
Não é possível cancelar lances após eles serem enviados, uma vez que os lances são irrevogáveis. Sendo assim, é necessário total atenção antes da confirmação de envio do lance, analisando e precavendo-se quanto ao real interesse no bem, sua localização, formas de pagamento, conhecimento do edital e da condição financeira própria para arrematação.
A inadimplência (falta de pagamento) gera penalidades como multa, perda do sinal, da quantia caução, das custas e da comissão do leiloeiro. O devedor fica ainda proibido de participar de outros leilões e de arrematar (art. 695 do Código de Processo Civil), e pode também responder processo na esfera criminal por perturbar venda em hasta pública (art. 335 do Código Penal).
Não existe nenhum custo para se cadastrar ou apenas participar de um leilão. As taxas só aparecem no momento em que você vence a disputa, como a comissão do leiloeiro e eventuais despesas previstas no edital de cada lote. Por isso, é importante sempre conferir o edital antes de dar um lance, pois nele estão detalhados todos os valores que podem ser cobrados além do lance vencedor.
Alguns imóveis podem ter débitos, como IPTU, condomínio ou outras pendências. Todas essas informações ficam descritas no edital do leilão, que deve ser lido com atenção antes de dar um lance. Em alguns casos, a responsabilidade pelo pagamento dessas dívidas passa para o arrematante, mas há situações em que o edital já prevê a quitação pelo vendedor. Por isso, é essencial conferir os detalhes de cada lote para saber exatamente quais custos estarão envolvidos além do valor do lance vencedor.
O edital é o documento mais importante de um leilão. Ele funciona como um aviso oficial, trazendo todas as informações sobre o bem que será vendido: valor de avaliação, lance mínimo, datas, prazos, condições de pagamento, eventuais dívidas e regras específicas. É no edital que o participante encontra tudo o que precisa saber antes de dar um lance, por isso a leitura atenta desse documento é indispensável.
Em geral, os imóveis vão a leilão em duas datas diferentes, de forma a aumentar a probabilidade de venda. Primeiro ocorre a primeira praça (1º leilão) e, caso não haja arrematação, ocorre a segunda praça (2º leilão).
1º leilão: o valor inicial do leilão é o valor de avaliação do imóvel.
2º leilão: acontece em até 30 dias se o imóvel não for vendido no 1º leilão. O valor inicial neste caso é calculado pela soma de todas as dívidas atualizadas do imóvel, somada a todos os custos relacionados ao processo de leilão, como parcelas atrasadas do financiamento, custos de transferência, entre outros.
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